Para especialistas em direito internacional do Brasil e dos Estados Unidos, há poucos efeitos práticos no fato de a presidente Dilma ter sido citada. Não está claro se Dilma e as demais autoridades poderão, no futuro, configurar como réus da ação. Mas, mesmo os analistas que acreditam nesta hipótese, a consideram remota. Advogados explicam ainda que citar o nome de autoridades costuma ser uma estratégia da acusação para chamar atenção para a causa.
IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
Segundo o presidente da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), George Niaradi, tanto Dilma como ministros e autoridades que, na época, ocupavam cargo de gestão pública gozam de imunidade diplomática e processual. Por isso, não podem virar réus.
— Se fosse um processo contra uma pessoa comum, ela poderia se tornar ré, em se tratando de um chefe de Estado e seus assessores, não vai ter esse efeito — afirma Niaradi.
O especialista afirma, no entanto, que Dilma pode ser convocada a depor. Porém, a presidente tem a prerrogativa de se recusar a prestar depoimento.
Um advogado de um grande escritório americano ligado a direito internacional que prefere não se identificar explica que, na lei americana, a presidente tem a prerrogativa da imunidade.
Já a professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP) Maristela Basso tem um entendimento diferente. Segundo ela, ao ser declarados “pessoas de interesse", todos podem, em tese, ser convocados a prestar depoimento e se tornarem réus.
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Dilma e as demais autoridades foram citadas porque assinaram os prospectos que serviram de base para a emissão de títulos da dívida e ADS (American Depositary Share) comprados pela municipalidade de Providence. A prefeitura alega ter sofrido prejuízos com esses investimentos.
Procurados, o escritório Labaton Sucharow, que assina a ação, não retornou as ligações. O Palácio do Planalto disse que não iria comentar o assunto
Fonte O Globo
28/12/2014