Plenário deve manter sistema atual, que é o proporcional com lista aberta.
A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (26) a adoção do sistema eleitoral conhecido como “distritão” para a escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Votaram contra a proposta 267 deputados, e 210 votara a favor. Principal bandeira do PMDB, esse modelo estabeleceria o voto majoritário, já que seriam eleitos os candidatos mais votados em cada estado ou município, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação.
O distritão é defendido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e pelo vice-presidente da República, Michel Temer, também do PMDB. Para aprovar o novo sistema, seriam necessários 307 votos favoráveis, já que se trata de uma mudança na Constituição.
O plenário ainda terá que analisar outra proposta de alteração do sistema de votação, o "distritão misto", em que metade dos candidatos seriam escolhidos por eleição majoritária e a outra metade conforme o quociente eleitoral e a posição na lista estabelecida pelos partidos. Se essa proposta também for derrubada, será mantido o sistema eleitoral atual, que é o proporcional com lista aberta.
Hoje é possível votar tanto no candidato quanto na legenda, e um quociente eleitoral é formado, definindo quais partidos ou coligações têm direito de ocupar as vagas em disputa. Com base nessa conta, o mais bem colocado de cada partido entra. Antes de derrubar o distritão, a Câmara já havia rejeitado outros dois modelos alternativos de votação- a lista fechada e o distrital misto- por isso fica mantido o modelo atual. Leia mais
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Como é hoje
PROPORCIONAL com lista aberta
A eleição depende de um cálculo, chamado quociente eleitoral, baseado nos votos válidos no candidato e no partido. A partir dele, são preenchidas as cadeiras disponíveis, proporcionalmente (Entenda como é feito o cálculo).
A crítica é que candidatos com pouquíssimos votos podem ser eleitos, “puxados” por aqueles com mais votos do mesmo partido. Por exemplo, em 2014, Celso Russomanno (PRB), deputado federal mais votado, ajudou a eleger outros quatro candidatos.
- Lista aberta: O eleitor pode votar em um candidato ou em um partido (voto na legenda).
Como pode ficar
DISTRITÃO
Acaba o quociente eleitoral e os mais votados são eleitos, ou seja, seria uma eleição majoritária, como para presidente. Cada estado vira um distrito eleitoral. No caso de vereador, seria o município. O eleitor vota em um nome em seu distrito. Os mais votados são eleitos.
A crítica é que as cadeiras são preenchidas sem considerar os partidos, o que poderia encarecer as campanhas individuais, enfraquecer as legendas e as minorias.
PROPORCIONAL com lista fechada
O partido faz uma lista de candidatos. O eleitor vota no partido, que terá o número de vagas proporcional ao número de votos obtidos. As vagas serão preenchidas pelos candidatos da lista. A crítica é que o eleitor não poderia votar em outros candidatos fora da lista.
DISTRITAL MISTO
É uma mistura do sistema proporcional e do majoritário. O eleitor vota duas vezes. Uma para candidatos no distrito e outra para a lista dos partidos (legenda). A metade das vagas vai para os candidatos eleitos por maioria simples. A outra metade é preenchida conforme o quociente eleitoral pelos candidatos da lista. A crítica é que os eleitores não poderiam votar em candidatos de outros distritos. OUÇA MAIS