Bombeiros devem cumprir um ano de prisão, mas ainda podem recorrer
PORTO ALEGRE – A Justiça Militar do Rio Grande do Sul condenou em primeira instância dois dos oito bombeiros acusados pelo Ministério Público do Estado (MP) de responsabilidade no incêndio da boate Kiss, que causou a morte de 242 pessoas na madrugada de 27 de janeiro de 2013.
O coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex Rocha Camilo foram considerados culpados por falsidade ideológica – no caso de Fuchs, houve condenação também pelo crime de prevaricação. As penas variam de seis meses a um ano de reclusão, que podem ser substituídas pela suspensão da execução.
A defesa dos dois réus anunciou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Militar do Estado. Outros seis acusados foram absolvidos, num julgamento que durou mais de 20 horas em duas sessões.
Os oito réus responderam por crimes como inobservância de lei, prevaricação e inserção de declaração falsa com o intuito de alterar a verdade em documento público, além de falsidade ideológica. Eles foram denunciados pelo Ministério Público em agosto de 2013.
O tenente-coronel reformado Moisés Fuchs, que era comandante da corporação na época da tragédia, foi condenado por não ter aplicado sanções administrativas diante da comprovação de que um de seus subordinados gerenciava uma empresa privada, que fez obras na Kiss, e por falsificação de declaração em documento público – o segundo alvará de liberação da boate atestava, de forma falsa, que a legislação vigente havia sido cumprida pelo estabelecimento.
O capitão Alex da Rocha Camilo, que assinou o segundo alvará da casa noturna, também foi condenado por falsificação de declaração em documento público. Se as penas forem confirmadas, os dois condenados terão de se apresentar, por um período de dois anos, a cada dois meses na auditoria militar.
O coronel Daniel da Silva Adriano, os soldados Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho e Marcus Vinícius Lopes Bastide e os sargentos Sérgio Roberto Oliveira de Andrades e Renan Severo Berleze foram acusados de falsidade ideológica e inobservância da lei. Leia mais
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