Aumento incidirá sobre o contrato de 8,6 milhões de beneficiários. Percentual é quase o dobro da inflação oficial acumulada nos últimos 12 meses até maio, de 8,17%
RIO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou, no fim da tarde desta quarta-feira, que o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 - os chamados novos planos - poderá chegar a 13,55%. O percentual é quase o dobro da inflação oficial acumulada nos últimos 12 meses até maio deste ano, de 8,17%. De acordo com monitoramento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) desde 2005, este é o maior reajuste dos últimos dez anos. Em 2014, a reguladora fixou o teto em 9,65%. O maior aumento dessa série histórica havia sido aplicado em 2005, de 11,69%.
O reajuste, válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016, ainda será publicado no Diário Oficial da União e incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários - o que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O índice máximo de reajuste autorizado pela ANS pode ser cobrado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, que corresponde ao mês em que ele foi assinado. Mas a reguladora permite a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de contratação do plano.
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001, e leva em consideração a média dos percentuais de aumento aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, cujos reajustes não têm regulação alguma.
Para o Idec, esse método só traz desvantagens aos usuários, como explica a advogada da entidade, Joana Cruz:
- Na verdade, a ANS não está exercendo seu papel de reguladora, pois ela fixa um limite para reajuste de acordo com a média praticada por um mercado que não regula, que são os planos coletivos. Na verdade, quem determina o reajuste dos planos individuais são as operadoras de planos coletivos, não a ANS, que só está oficializando o que o mercado dita. Leia mais
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