Foram oito votos contra a constitucionalidade do tema e três a favor; julgamento ocorreu um ano e cinco meses depois Gilmar Mendes pedir vistas do processo
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira pela proibição das doações eleitorais por empresas em campanhas. Foram oito votos contra a constitucionalidade deste tema e três a favor. O julgamento ocorreu um ano e cinco meses depois de o ministro Gilmar Mendes pedir vistas do processo.
Votaram contra os ministros Luiz Fux, relator do caso, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. E a favor das doações foram Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello.
No fim da sessão, Lewandowski, presidente do STF, afirmou que a decisão vai valer já a partir das eleições de 2016 e também não invalida eleições anteriores.
O STF começou a julgar a causa em 2013 e já havia maioria pela proibição das doações de empresas a campanhas. Em seu voto, na última quarta-feira, Gilmar atacou o PT, a presidente Dilma Rousseff e os desvios da Petrobras apurados na Operação Lava-Jato, provocando a reação de petistas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação.
Na sessão desta quinta, Fux relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na disputa eleitoral.
- Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político - afirmou ele.
Rosa Weber argumentou que a influência do poder econômico compromete a "normalidade e a legitimidade das eleições":
- A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, odiosa pantomima que faz do eleitor um fantoche, esboroando a um só tempo a cidadania, a democracia e a soberania popular".
Cármen Lúcia afirmou que o poder emana do povo:
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- Há uma influência que eu considero contrária à Constituição, é essa influência que desiguala não apenas os candidatos, mas desiguala até dentro dos partidos. Aquele que detém maior soma de recursos, é aquele que tem melhores contatos com empresas e representa esses interesses, e não o interesse de todo o povo, que seria o interesse legitimo.
Apesar de já ter votado, Teori Zavascki complementou seu voto, no sentido de limitar as empresas que poderiam contribuir. Para ele, deveriam ser impedidas aquelas que possuem contratos com a administração pública. Ele também propôs que, caso pudesse doar, a empresa escolhesse somente um dos candidatos que disputam determinado cargo.
Celso de Mello, o último a votar, entendeu, não haver incompatibilidade com a Constituição a doação por pessoa jurídica, desde que não haja abuso de poder econômico.
Fonte O Globo
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