TRF-5 derrubou decisão da Justiça Federal que suspendia a exigência.
Resolução do Contran que cobra documentação vigora desde 2004.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitação para condutores das 'cinquentinhas' em todo o território nacional. Com isso, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a carteira de motorista para os condutores dos ciclomotores, entre outros documentos, volta a valer. O caso ainda vai ser julgado pela 5ª Vara Federal em Pernambuco, em data ainda não definida, informou nesta quinta (18) a Justiça Federal.
O desembargador Carlos Wagner Dias Ferreira entendeu que "não parece razoável a interferência do Judiciário nestes critérios técnicos, que estabelece a maneira como se fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de trânsito, notadamente quando já se passaram mais de 10 (dez) anos desde a edição da Resolução 168 do CONTRAN".
Ferreira afirmou ainda, em sua decisão, que "somente com as restrições impostas pela regulamentação e consequente fiscalização, alcançar-se-á a tão sonhada redução das estatísticas de acidentes, o que reverterá em benefício da saúde e da integridade física dos próprios condutores dos ciclomotores".
Em outubro, a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, havia proferido uma decisão preliminar em que condutores de veículos ciclomotores de até cinquenta cilindradas, as chamadas 'cinquentinhas', ficavam liberados da obrigação de ter a Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A.
A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) entrou com a ação civil pública pedindo a supensão. O G1 tentou entrar em contato com a Anuc, mas não localizou os responsáveis para se manifestar sobre o assunto.
O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004. Em Pernambuco, as motocicletas com menos de 50 cilindradas também são obrigadas a ter licenciamento e placa, com apreensão dos veículos que forem flagrados rodando sem o emplacamento.
A decisão da 5ª Vara entendia que não havia regulamentação para a obtenção da ACC, enquanto o Contran afirma que a Resolução nº 168/2004 traz sim a regulamentação da autorização.>>>FONTE
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