Texto proposto ano passado é uma das medidas do ajuste fiscal do governo.
Presidente vetou trecho que permitia repatriação de joias e obras de arte.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na noite desta quarta-feira (13) a lei que prevê a repatriação de dinheiro mantido por brasileiros no exterior que não haviam sido declarados à Receita Federal. A proposta é uma das prioridades do Executivo para tentar equilibrar as finanças públicas. A lei deverá ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).
A repatriação, que envolve o pagamento de imposto e multa para regularizar os recursos, é defendida pelo governo federal porque pode aumentar a arrecadação dos cofres públicos. O projeto foi enviado pelo Executivo no ano passado e é uma das medidas do ajuste fiscal do governo.
O texto foi sancionado com ao menos três vetos. Um deles exclui da lei o trecho que permitia o retorno ao Brasil de bens como joias e obras de arte. Outro veto elimina do texto o item que possibilitava o parcelamento do pagamento da multa. Também foi excluído o trecho que permitia o regresso ao Brasil de recursos no exterior que estão no nome de laranjas.
No relatório da proposta aprovada em setembro no Senado, o senador Walter Pinheiro (PT-BA), apontou a estimativa de que os ativos no exterior não declarados de brasileiros poderiam chegar a US$ 400 bilhões.
A lei
Para garantir adesão ao programa de repatriação de dinheiro, o texto prevê anistia a uma série de crimes a quem voluntariamente declarar os recursos enviados ao exterior e pagar, em multa e Imposto de Renda, um percentual de 30% sobre o valor – 15% de multa e 15% de IR.
Para facilitar a aprovação do texto diante das críticas a essa anistia, o relator da proposta na Câmara, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), retirou do rol de delitos que poderiam ser perdoados a associação criminosa e o caixa 2. No Senado, o texto passou apenas por alterações de redação, com o objetivo de facilitar eventuais vetos de Dilma. O teor da proposta, no entanto, não foi modificado.
Poderá ser perdoado, no entanto, quem regularizar valores provenientes de crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, falsidade ideológica, falsificação de documento, sonegação de contribuição previdenciária e operação de câmbio não autorizada. Também não serão punidos crimes de descaminho e lavagem de dinheiro quando o objeto do crime for bem ou valor proveniente dos delitos citados acima.
O projeto original do governo previa um percentual de 35% sobre o valor declarado, sendo 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda. Ao lançar a proposta com esses percentuais, o governo estimou que a arrecadação trazida com a repatriação ficaria entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões.>>>FONTE
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