Prazo estipulado em liminar terminou na tarde desta quarta-feira (20).
Sem dinheiro, governo estadual recorreu ao TJ e aguarda decisão.
O governo do estado do Rio não cumpriu a ordem judicial de pagar aos mais de 143 mil aposentados e pensionistas que não tiveram seus salários depositados na última quinta-feira (14). Em liminar concedida a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, na segunda-feira (18), da qual o Poder Executivo foi notificado na terça (19), a 10ª Vara de Fazenda Pública determinou que o governo efetuasse os pagamentos em 24 horas.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), o cartório da 10ª Vara de Fazenda já fez contato com a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), que informou não ter recebido ordem do Executivo para efetuar qualquer pagamento. Nesse caso, a mesma liminar estabelece o arresto de recursos das contas do estado. O prazo dado ao governo terminou às 15h30 desta quarta, mas o mandado de arresto ainda não foi expedido.
A Procuradoria Geral do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça para derrubar a liminar. A expectativa é que o recurso seja distribuído a um dos desembargadores do TJ e que a decisão seja conhecida a qualquer momento.
Em nota, o governo estadual informou que recorreria da decisão "por absoluta falta de recursos nos cofres do Estado para cumprir a sentença".
De acordo com a Seplag, restam pendentes 143.503 créditos bancários, que somam mais de R$ 661 milhões, referentes às folhas de pagamentos de inativos (110.212 créditos) e pensões previdenciárias (33.291 créditos)
Apoio de deputados
Também nesta quarta-feira, todos os líderes de partidos da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) assinaram nota de apoio à ação civil pública ajuizada pela Defensoria.
“A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro externa seu apoio irrestrito à demanda proposta pela Defensoria Pública do Estado e à acertada decisão judicial, reiterando seu compromisso de envidar esforços na construção de uma sociedade livre, justa e solidária e na promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, objetivos fundamentais da República, conforme disposto o artigo 3º, incisos I e IV, da Constituição Federal”, diz o documento, endereçado ao presidente do TJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. >>>>>fonte
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