MPF diz que Cláudia Cruz tinha consciência dos crimes que praticava.
Decisão do juiz foi publicada no sistema da Justiça nesta quinta-feira (9).
O juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia nesta quinta-feira (9) contra Cláudia Cordeiro Cruz, esposa do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha, de Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, o lobista João Augusto Rezende Henriques, e o ex-diretor da area Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada em um processo oriundo da Operação Lava Jato. Com isso, eles se tornam réus no processo.
A decisão de Moro foi publicada no sistema da Justiça Federal na manhã desta quinta-feira (9). Os crimes citados na decisão são corrupção passiva e passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Cláudia Cruz tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014. As investigações apontam que o valor é totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido.
"Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha", afirma o MPF.
Ao G1, a assessoria de Eduardo Cunha afirmou que, por enquanto, ele não se manifestará sobre o fato de sua mulher ter virado ré na Lava Jato porque ainda não teve acesso à decisão de Sérgio Moro.
Na mesma decisão, Sérgio Moro também expediu um novo mandado de prisão preventiva contra João Henriques, que já está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
O juiz federal também determinou que o Ministério Público Federal (MPF) se manifesta sobre sua posição quanto à filha de Cunha Danielle Dyitz Cunha, já que não houve promoção de arquivamento.
Veja os crimes aos quais os acusados viraram réus
Claudia Cordeiro Cruz - lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira - corrupção ativa
Jorge Luiz Zelada - corrupção passiva
João Henriques - lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção passiva
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