Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / Direitos administrativos e outros
Como ontem ainda não havia sido publicado o acórdão na integra ficamos sem saber o que tinha levado a nulidade do processo que foi julgado por unanimidade pelos desembargadores .
Vejam que a sentença não inocenta Manoel Queiroz Faria, mas sim por ter havido erros de informações .
"Ao assim proceder, incorreu em cerceio de defesa, porquanto inviabilizou o exercício do contraditório e da ampla defesa, em afronta ao que prescreve o art. 5º, LV, do CRFB.""
Anularam os efeitos da sentença e com isso o processo volta para fazer novamente os trâmites legais para que então seja marcado uma nova data.
>>>>>FONTE
o Acórdão na integra estarei publicando para todos
Com esta sentença Manoel Queiroz Faria ganha tempo e poderá ser candidato nas próximas eleições ao cargo de Prefeito em Itaocara
Agora ficamos no aguardo do recuso dele na segunda instância Federal no processo de de nº 0001068-58-2010.4.02.5103 onde foi sentenciado
(Click e veja a matéria) no dia 08/09/2016 também por improbidade administrativa e outros.