Ex-governador não poderá sair de casa por mais de 3 dias sem avisar juiz.
Ele é acusado de usar programa social para comprar votos em Campos (RJ).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou nesta quinta-feira (24) o mandado de prisão decretado na semana passada contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Ele estava cumprindo prisão domiciliar e agora, para ser solto, deverá pagar uma fiança de R$ 88 mil.
Na mesma decisão, a Corte eleitoral determinou uma série de restrições ao ex-governador fluminense. Os ministros do TSE o proibiram de ter contato com testemunhas do processo e determinaram que ele não poderá mudar de endereço e se ausentar de sua residência por mais de três dias sem avisar o juiz do caso.
Garotinho também não poderá retornar, até o final do processo, a Campos de Goytacazes, município do Rio administrado pela mulher dele, Rosinha Garotinho, no qual ele exercia o cargo de secretário de Governo.
Segundo as investigações, o ex-governador comandava um esquema de compra de votos na cidade.
Garotinho foi preso no dia 16 acusado de, como secretário municipal, ter ampliado o programa social Cheque Cidadão para corromper eleitores.
A defesa do ex-governador afirma que ele passou mal após ser preso na semana passada. Na ocasião, Garotinho foi levado para o Hospital Souza Aguiar, da rede pública.
De lá, foi levado à força, por decisão judicial, para uma unidade de saúde dentro do complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu.
Prisão domiciliar
Na última sexta (18), a ministra Luciana Lóssio, do TSE, liberou Garotinho para uma cirurgia do coração em hospital particular, pago por seu próprio bolso, e, posteriormente, determinou sua prisão domiciliar.
Na sessão desta quinta no TSE, o advogado de Garotinho, Fernando Fernandes, protestou contra os atos do juiz Glaucenir Silva do Oliveira, que mandou retirar Garotinho à força do hospital para voltar à prisão, na semana passada.
“Não se viu nesse país cenas tão horríveis, grotescas e desumanas como foram televisionadas. [...] Cenas de desumanidades que já não se vê em locais de guerra. Os atos cometidos poderiam ter chegado ao fim com um cadáver”, disse o advogado.
Relatora do caso no TSE, Luciana Lóssio entendeu que a prisão preventiva não era necessária, por não ficar provado risco às investigações e também de repetição de novos crimes. Além de questionar a veracidade de depoimentos dados por testemunhas, disse que, como a eleição em Campos já terminou, não poderia mais haver possibilidade de compra de votos.
Acompanharam a ministra outros cinco membros do TSE: Admar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia e Gilmar Mendes. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Herman Benjamin, votou para manter a prisão domiciliar. >>>>FONTE
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