Vinte e seis instituições estão proibidas de fazer o desconto por empréstimos que não foram repassados. Liminar da 2ª Vara Empresarial do Rio é válida para todo o Brasil.
A Juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, concedeu na quarta-feira (8) uma liminar que impede que 26 bancos descontem na conta corrente dos servidores do Estado do RJ os valores dos empréstimos consignados que não foram repassados pelo governo estadual.
A liminar, que é válida para todo o Brasil, também determina a exclusão dos nomes dos funcionários públicos inscritos nos cadastros de devedores, como SPC e Serasa, em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança direta, assim como proíbe novas negativações por este motivo.
“Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores, evidentemente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não do servidor”, escreveu a juíza na decisão.
De acordo a decisão da magistrada, o perigo de dano aos servidores é evidente, pois há a possibilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor que não estaria inadimplente, porque já tem o desconto na folha de pagamento, quando recebe o salário em atraso.
A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. São réus no processo os bancos Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná. Ainda cabe recurso.
Reclamações anteriores
Em fevereiro, os servidores já reclamavam que, apesar do atraso nos salários, os servidores do RJ estavam tendo os empréstimos consignados descontados. Os funcionários públicos reclamavam da situação, já que este tipo de empréstimo era para ser descontado no contracheque. Alguns funcionários adquiriram empréstimos para conseguir quitar as contas.
Salário parcelado
O governo do estado depositou na quarta (8) a segunda parcela dos salários de janeiro para os servidores ativos, inativos e pensionistas que ainda não tinham recebido os valores integrais. O valor da parcela, que no calendário de pagamentos divulgado em janeiro, seria de R$ 295, passou para R$ 878.
Segundo o governo estadual, o pagamento da parcela - inicialmente prevista para sexta-feira (10) e antecipado em dois dias - foi possível graças ao aumento da arrecadação de impostos na semana do carnaval, que ficou acima da previsão inicial. A terceira parcela dos vencimentos de janeiro será paga no próximo dia 13.
Ainda de acordo com o governo, a quitação das demais parcelas, previstas para os dias 15, 21 e 22 de março, dependerá da receita a ser obtida com a arrecadação de tributos e de que não haja novos bloqueios judiciais das contas do estado - uma nova ordem de bloqueio deve ocorrer ainda nesta semana, por conta do não pagamento de R$ 86,6 milhões da dívida do estado com a União.
Na terça (7), o RJ depositou R$ 6 milhões referentes ao Regime Adicional de Serviço (RAS) para policiais civis, bombeiros e agentes da Secretaria de Administração Penitenciária: a Polícia Civil recebeu o mês de julho de 2016, os servidores da Seap receberam os meses de agosto e setembro e os bombeiros, julho e agosto >>>>FONTE
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