A decisão fixa ainda uma multa de R$ 5 mil caso a medida seja descumprida
RIO — O ex-prefeito de Araruama Francisco Ribeiro foi proibido pela Justiça do Rio, nesta quarta-feira, de entrar na sede da prefeitura da cidade ou em qualquer outro órgão municipal. A decisão foi tomada pelo juiz Maurilio Teixeira de Mello Junior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama, na Região dos Lagos, que concedeu uma medida liminar, requerida pelo Ministério Público.
A decisão fixa ainda uma multa de R$ 5 mil caso a medida seja descumprida. Na decisão, o juiz destacou que as provas apuradas no inquérito demonstram que o ex-prefeito, tornado inelegível em 2014, utilizava as dependências da prefeitura, com o aval da sua esposa e prefeita, Lívia Soares Bello da Silva, para fazer reuniões, nomeações e exonerações, como se fosse o prefeito de fato. A prefeita de Araruama se elegeu em campanha que tinha como lema “Vota nela que ele volta”.
Segundo o magistrado, “têm-se presentes os requisitos necessários ao deferimento do pleito liminar formulado pelo Ministério Público, porquanto há fundadas evidências apontando para a prática de condutas, por parte do réu, que constituem nítida burla à proibição que lhe foi imposta judicialmente (cassação dos direitos políticos / inelegibilidade), com a complacência / anuência da ré, consubstanciando-se em notória afronta aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade (art. 12 da Lei 8429/92 c/c art. 37, caput, da CRFB/88), em especial, sendo assim impositiva e urgente a imediata cessação de tais condutas nocivas ao interesse público”.
A ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, conhecido como Chiquinho da Educação, e sua mulher, Livia Soares Bello da Silva, que o sucedeu na prefeitura, foi movida após denúncia anônima em janeiro deste ano.
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