Depois de aprovada a redação final, o que deve ocorrer nesta quinta, proposta seguirá para o Senado. Para ter validade em 2018, precisa ter votação concluída no Congresso até o próximo dia 6.
Câmara dos Deputados derrubou nesta quarta-feira (27) a possibilidade de partidos com afinidade ideológica se unirem em federações. A medida era uma saída para substituir, em parte, as coligações, que serão extintas a partir de 2020.
Com a aprovação da mudança, os deputados concluíram a análise em segundo turno dos destaques ao texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apreciado na semana passada, que cria uma cláusula de desempenho para as legendas terem acesso ao fundo partidário.
O plenário, porém, precisará aprovar a redação final do texto, o que deve ocorrer nesta quinta (28). Segundo a relatora, deputada Shéridan (PSDB-RO), a aprovação da redação final é uma "mera formalidade". Somente depois disso é que a matéria seguirá para votação no Senado. Para ter validade na eleição de 2018, as novas regras precisam estar aprovadas até o próximo dia 6, um ano antes do pleito.
Na prática, o fim das federações deverá prejudicar partidos pequenos que contam com as alianças com outras legendas para somar o tempo de rádio e TV e para garantir cadeiras na Câmara e nas Assembleias.
A proposta era que os partidos com programas afins pudessem se juntar em federações. A diferença do novo formato é que as legendas terão de atuar juntas não apenas durante as eleições, mas como um bloco parlamentar durante toda a legislatura. A ideia era garantir maior coesão entre os partidos, já que atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem após as eleições.
Desse modo, se juntos atingissem as exigências da cláusula de desempenho (leia detalhes mais abaixo), não perderiam o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
Na sessão desta quarta, os deputados retiraram ainda do texto um trecho que acabava com a janela partidária seis meses antes da eleição. Com isso, ficam mantidas as regras atuais em que os detentores de mandato eletivo podem mudar de partido no mês de março do ano eleitoral sem serem punidos com perda do mandato.
Veja o que diz a PEC:
Fim das coligações
Acaba com as coligações partidárias a partir de 2020. Para 2018, continuam valendo as regras atuais, em que os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito.
As coligações também são levadas em conta na hora da divisão das cadeiras. Hoje, deputados federais e estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.
É feito um cálculo para a distribuição das vagas com base nos votos no candidato e no partido ou coligação. São eleitos os mais votados nas legendas ou nas coligações.
Cláusula de desempenho
O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Saiba abaixo os critérios:
Eleições de 2018 - Os partidos terão de obter nas eleições para a Câmara o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um dos estados; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Eleições de 2022 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições de 2026 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições de 2030 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.FONTE
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